sexta-feira, 7 de setembro de 2007

A reforma do Código de processo penal

Foi recentemente aprovada no parlamento a reforma do nosso código de processo penal...Até aqui nada de mal, só que existe nessa reforma uma norma que está a levantar polémica, em especial entre os jornalistas e os vários agentes da justiça.
A norma em causa vem dizer-nos que será punido com pena de prisão ate 1ano, ou multa, aquele que divulgar escutas telefónicas sem autorização do visado, isto é, se daqui em diante um presidente de câmara for apanhado numa escuta telefónica a ser subornado, ou a tentar subornar alguem, algo que nunca se vê por cá, para um orgão de comunicação social poder publicar isso, o visado vai ter de dar o seu consentimento, como se isto fosse possivel....
Concordo que a privacidade da pessoa é um direito constitucionalmente consagrado, e que deve prevalecer sobre os demais, mas penso que esta norma devia prever uma excepção, de modo a abranger situações que sejam de interesse público....imaginemos a situação de um alto governante ser apanhado nas malhas da justiça, pessoas têm direito de saber.....
Espero que esta situação seja alterada

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